CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 208
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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Resumo Jurídico

Artigo 208 da CLT: A Proteção ao Menor Trabalhador

O artigo 208 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma regra fundamental para a proteção do trabalho do menor, determinando que nenhum estabelecimento poderá admitir menor de 14 (catorze) anos para o trabalho.

Essa proibição visa garantir o desenvolvimento físico, mental e social de crianças e adolescentes, assegurando que a fase da infância seja dedicada, primordialmente, ao estudo e ao lazer, elementos essenciais para a formação de indivíduos saudáveis e com plenas capacidades para, futuramente, ingressarem no mercado de trabalho em condições adequadas.

É importante ressaltar que a legislação trabalhista brasileira, em seu espírito protetivo, estabelece um piso etário para o ingresso no mercado de trabalho, a fim de coibir a exploração e o trabalho infantil, garantindo que a educação e o bem-estar prevaleçam sobre a atividade laboral para os menores de 14 anos.

Em suma, o artigo 208 da CLT funciona como um marco legal que delimita a idade mínima para o trabalho, priorizando a infância como um período de desenvolvimento e aprendizado, e não de inserção precoce no mundo do trabalho.